IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de agosto de 2023 | Edição nº 1494 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.243/2023 =
de 10 de agosto de 2023.

Abre no orçamento vigente créditoadicional especial e da outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamentovigente, um créditoadicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:


Suplementação ( +)


150.000,0


02 08 01 Serv. Ação Social

658

08.243.0004.2106.0000

Gestão Social Geral

150.000,00

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 0 05 00

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

801 004

EM- RICARDO MADALENA P/CPS

Art. 2º O créditoaberto na formado artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:


Excesso


Fontesde Recurso


150.000,00


05 00 150.000,00

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das

Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 10 de agosto de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINSSIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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