IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.814, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, parte da área de terra localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 32.577, registrada no Registro Geral do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA MATRÍCULA N° 32.577

IMÓVEL: Um terreno, irregular, sem benfeitorias, constituído de parte do lote n° 22-B, com área de 8.996,42 metros quadrados (oito mil, novecentos e noventa e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados), nesta cidade de Olímpia, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto A, divisa com Centro Comercial da Quadra I, do loteamento Parque Residencial Victorio Parolin e Avenida Desembargador Manoel Arruda; daí, segue confrontando com a Avenida Desembargador Manoel Arruda, numa distância de 288,13 metros (duzentos e oitenta e oito metros e treze centímetros); segue à direita, confrontando com o Prolongamento da Rua Antonio João Fuso, numa distância de 15,40 metros (quinze metros e quarenta centímetros); segue à direita, confrontando com a Área Remanescente 2, numa distância de 115,47 metros (cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 11,75 metros (onze metros e setenta e cinco centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 21,45 metros (vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 10,00 metros (dez metros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 50,00 metros (cinquenta metros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 13,23 metros (treze metros e vinte e três centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 49,86 metros (quarenta e nove metros e oitenta e seis centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 26,52 metros (vinte e seis metros e cinquenta e dois centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 58,39 metros (cinquenta e oito metros e trinta e nove centímetros); segue à direita, com a mesma confrontação, numa distância de 60,13 metros (sessenta metros e treze centímetros); segue à direita, com a mesma confrontação, numa distância de 30,43 metros (trinta metros e quarenta e três centímetros); segue à direita, com a mesma confrontação, numa distância de 109,32 metros (cento e nove metros e trinta e dois centímetros); segue em curva à esquerda, ainda com a mesma confrontação, com raio = 9,00 metros (nove metros), numa distância de 12,46 metros (doze metros e quarenta e seis centímetros); segue à direita, confrontando com o Prolongamento da Rua Antonio João Fuso, numa distância de 33,56 metros (trinta e três metros e cinquenta e seis centímetros); deflete à direita, e segue em curva à esquerda, com raio = 9,00 metros (nove metros), confrontando com a Área Remanescente 1, numa distância de 15,81 metros (quinze metros e oitenta e um centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 102,73 metros (cento e dois metros e setenta e três centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 29,54 metros (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 58,98 metros (cinquenta e oito metros e noventa e oito centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 56,65 metros (cinquenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 21,22 metros (vinte e um metros e vinte e dois centímetros); segue à esquerda, com a mesma confrontação, numa distância de 26,12 metros (vinte e seis metros e doze centímetros); segue à direita, confrontando com o Prolongamento da Rua Antonio João Fuso, numa distância de 14,45 metros (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros); daí, segue à direita, numa distância de 26,11 metros (vinte e seis metros e onze centímetros), até o ponto H, confrontando com o lote n° 11, da quadra n° 03; daí, segue numa distância de 35,50 metros (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto I, confrontando com o lote n° 10, da quadra n° 03 e com a Rua Dr. Irineu Gotardi; daí, segue numa distância de 47,30 metros (quarenta e sete metros e trinta centímetros) até o ponto A, confrontando com o lote n° 25 e com o lote do Centro Comercial, da Quadra I, ponto inicial desta descrição.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada à adequação do sistema viário do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área declarada de utilidade pública e matrícula pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.