IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 1372 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.603, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 833.392,31, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 833.392,31 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.991 – Ações Educativas Complementares
0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 403.748,90
12.365.0116-2.992 – Programa de Educação em Tempo Integral – Pré-Escolar
0136-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 429.643,41
TOTAL..........................................................................................................................R$ 833.392,31
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0037-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 3.392,31
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0845-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 600.000,00
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0862-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 200.000,00
0863-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 30.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 833.392,31
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.