IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de agosto de 2023 | Edição nº 821 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.904 – DE 9 DE AGOSTO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais vinculados, visando atender o Convênio SAA-PRC-2023/02939, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o município de Araçatuba objetivando o desenvolvimento rural sustentável municipal destinado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Unidade Executora: 02.10.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Funcional Programática:
Função: 20 - Agricultura/Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0015 – Extensão Rural
Projeto/Ação: 2.043 - Cidadania no Campo
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes / 90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
Total da Suplementação 25.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
0332.110.0060-4.4.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
Total da Anulação 25.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Republicado por incorreção na publicação do dia 10/08/2023 – Edição n.° 819 do Diário Oficial Eletrônico do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.