IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 536, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo.
ÂNGELO DANTE LOURENÇÃO, Prefeito em Exercício do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de agosto de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, serão os fixados no Anexo I desta Lei Complementar, a partir de 1º de agosto de 2023, mantidas as vantagens pessoais e adicionais legalmente adquiridos, que compõem a remuneração individual.
Parágrafo único. As progressões nos vencimentos, por merecimento ou antiguidade, se darão na forma do Anexo II desta Lei Complementar e conforme requisitos a serem disciplinados em legislação específica.
Art. 2º Os Chefes de Gabinetes passam a fazer jus ao padrão CC-IV da tabela de vencimentos constantes do Anexo I desta Lei Complementar, a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 3ºFica revogada a Lei Complementar nº. 352, de 24 de janeiro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 11 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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