
IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1501 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria Municipal de Economia e Finanças | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.926 de 24 de abril de 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e hum mil reais), autorizados pela Lei 5.719 de 13 de abril de 2.023.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A: -
Art.1º - Fica aberto e suplementado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e hum mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | |
11.01.08.243.4002.2456.3390 (4020) – Manutenção do OCA | 2.500,00 |
11.01.08.244.4002.2455.3390 (4021) – Abordagem Social | 10.000,00 |
11.01.08.243.4002.2456.3390 (4022) – Manutenção do OCA | 2.500,00 |
11.01.08.243.4002.2456.3390 (4023) – Manutenção do OCA | 2.500,00 |
11.01.08.244.4002.2455.3390 (4024) – Abordagem Social | 10.000,00 |
11.01.08.243.4002.2456.4490 (4025) – Manutenção do OCA | 2.500,00 |
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.03.08.244.4002.2196.3390 (4026) – Piso Fixo de Transição Média Complex. | 1.000,00 |
11.03.08.244.4002.2455.3390 (4027) – Abordagem Social | 20.000,00 |
11.03.08.244.4002.2455.3390 (4028) – Abordagem Social | 20.000,00 |
11.03.08.244.4002.2191.4490 (4029) – Serv. de Convivência e Fortalecimento | 50.000,00 |
11.03.08.244.4002.2192.4490 (4030) – Piso Básico Fixo | 50.000,00 |
11.03.08.244.4002.2455.4490 (4031) – Abordagem Social | 20.000,00 |
TOTAL ......................................................................................................... R$ 191.000,00
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotações do Orçamento Vigente de acordo com art. 43, §1°, incisos. II e III da Lei Federal n° 4.320/64 conforme abaixo.
I - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e hum mil reais).
ORGÃO 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | |
11.01.08.244.4002.2213.3390 (3437) – Manutenção do CREAS | 20.000,00 |
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.03.08.244.4002.2191.3390 (2020) – Serv. de Convivência e Fortalecimento | 50.000,00 |
11.03.08.244.4002.2192.4490 (3276) – Piso Básico Fixo | 50.000,00 |
11.03.08.244.4002.2196.3350 (3785) – Piso Fixo de Transição Média Complex. | 1.000,00 |
11.03.08.244.4002.2340.3390 (3789) – Benefícios Eventuais | 10.000,00 |
FLS. 02
DECRETO Nº 12.926 de 24 de abril de 2.023
TOTAL ...................................................................................................... R$ 131.000,00
II– Excesso de Arrecadação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
TOTAL ...................................................................................................... R$ 191.000,00
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor nesta data.
Rio Claro, 24 de abril, de 2023.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Prefeito Municipal
JOSÉ RENATO MARTINS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
LUIS ROGÉRIO MARCHETI
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
