IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1501 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria Municipal de Economia e Finanças | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.926 de 24 de abril de 2.023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e hum mil reais), autorizados pela Lei 5.719 de 13 de abril de 2.023.

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

D E C R E T A: -

Art.1º - Fica aberto e suplementado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e hum mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

ORGÃO 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS

11.01.08.243.4002.2456.3390 (4020) – Manutenção do OCA

2.500,00

11.01.08.244.4002.2455.3390 (4021) – Abordagem Social

10.000,00

11.01.08.243.4002.2456.3390 (4022) – Manutenção do OCA

2.500,00

11.01.08.243.4002.2456.3390 (4023) – Manutenção do OCA

2.500,00

11.01.08.244.4002.2455.3390 (4024) – Abordagem Social

10.000,00

11.01.08.243.4002.2456.4490 (4025) – Manutenção do OCA

2.500,00

UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

11.03.08.244.4002.2196.3390 (4026) – Piso Fixo de Transição Média Complex.

1.000,00

11.03.08.244.4002.2455.3390 (4027) – Abordagem Social

20.000,00

11.03.08.244.4002.2455.3390 (4028) – Abordagem Social

20.000,00

11.03.08.244.4002.2191.4490 (4029) – Serv. de Convivência e Fortalecimento

50.000,00

11.03.08.244.4002.2192.4490 (4030) – Piso Básico Fixo

50.000,00

11.03.08.244.4002.2455.4490 (4031) – Abordagem Social

20.000,00

TOTAL ......................................................................................................... R$ 191.000,00

Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotações do Orçamento Vigente de acordo com art. 43, §1°, incisos. II e III da Lei Federal n° 4.320/64 conforme abaixo.

I - Anulação parcial das dotações, no valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e hum mil reais).

ORGÃO 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS

11.01.08.244.4002.2213.3390 (3437) – Manutenção do CREAS

20.000,00

UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

11.03.08.244.4002.2191.3390 (2020) – Serv. de Convivência e Fortalecimento

50.000,00

11.03.08.244.4002.2192.4490 (3276) – Piso Básico Fixo

50.000,00

11.03.08.244.4002.2196.3350 (3785) – Piso Fixo de Transição Média Complex.

1.000,00

11.03.08.244.4002.2340.3390 (3789) – Benefícios Eventuais

10.000,00

FLS. 02

DECRETO Nº 12.926 de 24 de abril de 2.023

TOTAL ...................................................................................................... R$ 131.000,00

II– Excesso de Arrecadação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

TOTAL ...................................................................................................... R$ 191.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor nesta data.

Rio Claro, 24 de abril, de 2023.

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

LUIS ROGÉRIO MARCHETI

Secretário Municipal de Administração


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