IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 1282A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.221

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2277

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.089

Benefícios Eventuais

3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$

10.000,00

FICHA 390

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.150

Manutenção da Proteção Social Básica

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

20.000,00

FICHA 591

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

041220003.2.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$

50.000,00

FICHA 1102

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123610054.2.194

Fundeb Magistério Ensino Fundamental

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

150.000,00

FICHA 1515

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

FICHA 2312

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

15.4520003.1.010

Obras de Pavimentação Urbana

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

105.000,00

TOTAL

435.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de Recursos Próprios e Estaduais, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios..............................R$ 205.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais............................R$ 160.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 365.000,00

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 443

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

20.000,00

FICHA 1318

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$

50.000,00

TOTAL

435.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de julho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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