IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.427, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da alínea “i” do artigo 5º e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e nos termos do artigo 83, inciso VIII da Lei Orgânica.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constante da Matrícula 19.018, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, de propriedade de H. R. RECHETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme descrito a seguir:

“IMÓVEL, com 255,84 metros quadrados de construção, situada com frente para a Rua D. Pedro II, nº 07, esquina da Rua Capitão João Teodoro Nogueira, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, contendo seis cômodos internos, com seu respectivo terreno, identificado com o nº 01, formado por parte de um outro sem qualquer característica especial, medindo 12,00 metros de frente, igual medida de fundos, por 20,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente e por um lado com as ciadas vias públicas, por outro lado o lote identificado com o nº 02, também formado por parte de um outro sem qualquer característica especial, de propriedade de Henrique Sierro e pelos fundos com Luzia Felix Scoque e Osmar Boaro, (sucessores de Francisco Correa). Cadastro Municipal: nº 3687-0.”

Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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