IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 15 de agosto de 2023 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.210, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.023, de 11 de maio de 2010; e
Considerando a variação mensal de 0,12% em julho de 2023, do IPCA/IBGE, índice oficial de inflação,
DECRETA:
Art. 1º. O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, fica fixado em R$ 22.091,74 (vinte e dois mil, noventa e um reais e setenta e quatro centavos), o hectare.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 15 de agosto de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.