IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de agosto de 2023 | Edição nº 593 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.899, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO N.º 3.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, ALTERADO POSTERIORMENTE, QUE INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E SINDICANTE PERMANENTE, DESTINADA À CONDUÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E OUTROS ABERTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.345, de 12 de janeiro de 2021, alterado posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º - A Comissão Processante e Sindicante Permanente, de que trata o art. 1.º, será constituída pelos seguintes servidores municipais:

Presidente/Membro – João Paulo Rabello Barboza

Presidente/Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira

Presidente/Membro – Rogério Palma Carneiro

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.432, de 11 de maio de 2021.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 14 de agosto de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de agosto de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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