IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 700 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.855 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

“Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – LEI PAULO GUSTAVO, no Município da Estância Hidromineral de Lindoia”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.694, de 14 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, proveniente de transferência de União Federal, em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, conforme programa federal nº 30882120230002, do Ministério da Cultura.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, no Município da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstosna Lei nº 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de Maio de 2023.

II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;

III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;

IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;

V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;

Art. 3º Integram o Comitê Gestor:

I – Um representante da Prefeitura:

PAMELA CRISTINA MOREIRA RAMALHO - RG: ***.277.773-*

II – Dois representantes da sociedade civil:

MARCELO ALVES - RG: ***.932.366-*

ELIAS DE SOUZA JUNIOR - RG: ***.616.734-*

Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195 de 2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Lindoia.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 16 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de julho de 2023

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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