IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 653 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.033, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoria: Vereador Professor Adriano

“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio a Troca de Faixas e a entrega de Certificados do Judô, realizadas pela Associação Anastaciana de Judô, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio a Troca de Faixas e a entrega de Certificados do Judô, realizadas pela Associação Anastaciana de Judô.

Parágrafo único - O evento será realizado no mês de outubro.

Art. 2º - O objetivo da inclusão é divulgar e fomentar a prática do judô.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá contribuir com a realização do evento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.