IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1508 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.908, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permutação da área que especifica e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de imóvel de propriedade do Município, situado no Jardim Santa Efigênia, objeto da matrícula n.º 45.357 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olimpia/SP, com a área de 13.127,80 m², sendo 11.935,14 m² de área útil, sem benfeitorias;
II – alienar e/ou permutar o referido imóvel, o qual será avaliado por metros quadrados na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permutação refere-se ao imóvel descrito a seguir:
IMÓVEL: AVENIDA DO FOLCLORE, RUA FRANCISCO VICENTE BLANCO, AVENIDA MANOEL ZANIN e RUA PEREIRA, no loteamento denominado JARDIM SANTA EFIGENIA, nesta cidade de Olímpia-SP.- Um terreno, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: "partindo do ponto MD09, situado no limite da Rua Pereira, com a confluência da Rua Pereira e a Avenida do Folclore, definido pela coordenada 7.707.024,7743 m Norte e 717.069,4420 m Leste, segue em curva a direita na confluência da Rua Pereira e a Avenida do Folclore, com desenvolvimento de 13,90 metros e raio de 9,00 metros até o ponto MD10, deste segue confrontando com a Avenida do Folclore, com a distância de 78,92 metros e azimute plano de 148°1813" até o ponto MD11, deste segue em curva a direita na confluência da Avenida do Folclore e a Rua Francisco Vicente Blanco, com desenvolvimento de 14,27 metros e raio de 9,00 metros até o ponto MD12, deste segue confrontando com a Rua Francisco Vicente Blanco, com a distância de 118,94 metros e azimute plano de 239°41'09" até o ponto MD13, deste segue em curva a direita na confluência da Rua Francisco Vicente Blanco com a Avenida Manoel Zanin, com desenvolvimento de 13,96 metros e raio de 9,00 metros até o ponto MD14, deste segue confrontando com a Avenida Manoel Zanin, com a distância de 78,28 metros e azimute plano de 328°3505" até o ponto MD15, deste segue em curva a direita na confluência da Avenida Manoel Zanin com a Rua Pereira, com desenvolvimento de 14,27 metros e raio de 9,00 metros até o ponto MD16, deste segue confrontando com a Rua Pereira, com a distância de 118,54 metros e azimute plano de 59°27'09" até o ponto MD09, ponto inicial da descrição deste perímetro" encerrando uma área de 13.127,80 metros quadrados (treze mil, cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros quadrados).- Cadastro municipal n.° 681208.
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo n.º 12 e seguintes da Lei Federal n.º 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000.
§ 3.º A referida área poderá ser adquirida, cujo valor e forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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