IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1508 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.816, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as devidas ações, com a seguintes classificações:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00-351

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

3.3.90.39.00-381

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00-350

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

100.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.02

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

18.541.0034.2.052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.00-389

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00-30

OUTROS SERVIÇOS TERC. PES.JURIDICA

TESOURO

TOTAL

235.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 14 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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