IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de agosto de 2023 | Edição nº 897 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.177, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

(ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 8.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA O ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de adequar a norma regulamentadora;

Considerando as informações e documentos contidos no memorando 1Doc n.º 9.075/2023;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 8.070, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal Gestora do Recurso o arquivamento de todos os documentos envolvidos na prestação de contas, em formato eletrônico e físico.”

Art. 2º - O artigo 4º do Decreto nº 8.070, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 10 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.