IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de agosto de 2023 | Edição nº 795 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.373, DE 15 DE AGOSTO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric. e M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Setor de Vigilância Sanitária
FUNCIONAL: 10.304.0018.2.026 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.