IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de agosto de 2023 | Edição nº 795 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 188, DE 15 DE AGOSTODE 2.023.
(Constitui Comissão Técnica para Avaliação da prova de conceito com vistas “Contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, e serviços de hospedagem, instalação, importação conversão de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder a legislação vigente, treinamento aos usuários dos sistemas, manutenções futuras e suporte técnico aos usuários”, do Municípiode Dirce Reis e dá providências correlatas).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeitodo Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para os cofres públicos, os servidores públicos municipais abaixorelacionados, para comporemComissão Técnica para Avaliação da prova de conceito com vistas a “Contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, e serviços de hospedagem, instalação, importação conversão de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder a legislação vigente, treinamento aos usuários dos sistemas, manutenções futuras e suporte técnico aos usuários”, sob Processo nº 50/2023 - Pregão Eletrônico nº 10/2023, a saber:
I - Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, CPF nº ***748448**, formado em Tecnologia da Informação e detentor do cargo efetivode Controlador Interno - Presidente;
II - Hemerson Rogério de Alvarenga, CPF nº ***229768**, detentor do cargo efetivo de Contador da Prefeitura Municipal de Dirce Reis;
III - Silvania Furlan de Oliveira Sorfa, CPF nº ***465718**, detentorado cargo efetivode Lançador;
IV - Christian Rodrigo Alves, CPF nº ***927228**, lotado no cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
V - Laurides Rodrigues Vieira, CPF nº ***692048**, detentorado cargo efetivode Técnico em Recursos Humanos;
VI - Pedro Podsclan Neto, CPF nº ***471278**, prestadores de serviços em Tecnologia da Informação;
VII - Eder Pereira Padua, CPF nº ***176546**, prestadores de serviços em Tecnologia da Informação;
Art. 2º. O objeto da licitação será avaliado segundo divisão em módulos, a saber:
a) Requisitos de procedimentos contábeis;
b) Requisitos de transparência da informação;
c) Requisitos tecnológicos;
d) Padrão mínimo de qualidade para sistemas de contabilidade;
e) Software de contabilidade pública;
f) Módulo para planejamento e orçamento;
g) Módulo para tesouraria;
h) Módulo para administração de estoque;
i) Módulo para gestão de compras e licitação;
j) Módulo para gestão do patrimônio;
k) Módulo administração de frotas;
l) Módulo para atendimento à Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/11;
m) Software de gestão da receita;
n) Software de recursos humanos;
o) Software de comunicação interna e externa, gestão documental e central de atendimento com módulos memorando, circular, ouvidoria digital, protocolo eletrônico, pedido de e-sic, ofício eletrônico;
p) Software gestão da saúde pública.
Parágrafo único. Caberá a cada participante avaliar os módulos de acordo com sua área de atuação, com exceção dos prestadores de serviços em Tecnologia da Informação que somente auxiliarão, sem emissão de parecer e/ou decisão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.