IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1508 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 974, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora SHEILA HELENA RUIZ.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022, e Art. 6o da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios do Art. 178 e 179 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Olímpia, e Art. 29, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; e, ainda, considerando a Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.625, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora SHEILA HELENA RUIZ, portadora do RG n.º ***.408.066-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***469298**, servidora efetiva no cargo de “Professor de Educação Básica I”, Tabela I (30 horas semanais), Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 057/2023, a partir de 15/08/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/08/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 14 de agosto de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.