IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 375 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.510, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui a Campanha “AGOSTO LARANJA, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA” no Município.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha “Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizada anualmente durante o mês de Agosto, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. São objetivos da presente Lei:
I - A inserção do tema na comunidade como um todo;
II - O alerta à sociedade de que o maior conhecimento sobre a doença pode contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - A reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Esclerose Múltipla podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - A participação de familiares dos portadores de Esclerose Múltipla na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Esclerose Múltipla e suas consequências;
VI - A divulgação dos sintomas da patologia;
VII - A divulgação do direito à medicação e às demais formas de tratamento, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Esclerose Múltipla em qualquer idade;
VIII - O desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 2º. Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 1º desta lei, as unidades de saúde da rede pública do Município ficam autorizadas a promover as ações necessárias.
Art. 3º. As atividades provenientes da Campanha “Agosto Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º. Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.