IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1006 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 52/23, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores do quadro do magistério público municipal, para atender ao piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do disposto na Lei Federal n°12/2011, e dá providências correlatas. ”
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/08 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública;
Considerando que nos termos do §1º, art. 2º, da referida Lei Federal, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando que o MEC, através da Portaria nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023, fixou o piso salarial em R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para profissionais do magistério com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas;
Considerando a necessidade de adoção, por parte do Poder Público, de medidas destinadas à valorização da carreira do Magistério;
Considerando o permissivo legal constante do artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 12, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Educação, que autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar por decreto o vencimento dos servidores integrantes do quadro do Magistério Público Municipal; e
Considerando o parecer jurídico e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
Art. 1º - Em cumprimento às exigências da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e conforme autorização constante do artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 12, de 23 de dezembro de 2011, determina a complementação salarial dos servidores que recebem remuneração inferior ao piso nacional, R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, aplicando conforme sua carga horária de trabalho;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretor Administrativo
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