IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 375 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.476, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 32.581,55 (Trinta e Dois Mil Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.506, de 09 de Agosto de 2023.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$396,51

Despesa: 179

02.300.0120.0000 Saúde Res. SS73-2023 - Dose Certa

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$1.881,70

Despesa: 179

02.300.0121.0000 Saúde Res. SS74-2023 - Dose Certa

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$30.303,34

Despesa: 297

02.500.0073.0000 Emergências - Baixas Temperaturas

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Federais (FR 05), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 32.581,55

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de Agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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