IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 924A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.363, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre: Criação de Gratificação Especial de Atividade Legislativa, na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Gratificação Especial de Atividade Legislativa, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Legislativo que sejam convocados para exercerem atividades de apoio ao Plenário, durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas fora do horário normal de expediente administrativo.

§ 1º O valor da gratificação a que se refere este artigo será da ordem de 30% (trinta por cento), incidirá sobre os vencimentos, e será concedido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo não será devida no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal, salvo se houver convocações para Sessões Extraordinárias ou Solenes, fora do horário de expediente administrativo, onde haverá o pagamento proporcional às convocações efetuadas.

§ 3º A gratificação de que trata este artigo obedecerá às disposições estatutárias e previdenciárias estabelecidas em lei.

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de Portaria, nomeará os servidores convocados e que farão jus a gratificação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 2023.

Regente Feijó, 16 de agosto de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.