IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1206A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.368, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera Unidade executora, Funcional programática (função e subfunção), remaneja valores e cria elemento da despesa referente à Emenda Impositiva nº 0033, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e remanejar valores de rubricas orçamentárias oriundas de emendas impositivas, no orçamento vigente, conforme segue:

De:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS

02 PODER EXECUTIVO

02 05 DEREM- Divisão de Esportes e Recreação

02 05 01 Esporte e Lazer

27 Desporto e Lazer

27 812 Desporto Comunitário

27 812 0080 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO

27 812 0080 1172 0000 EI 33 – CUSTEIO PARA INCENTIVO AO CICLISMO (APOIO AO PASSEIO CICLÍSTICO)

673 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 10.000,00

Para:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS

02 PODER EXECUTIVO

02 12 Turismo

02 12 00 Turismo

23 Comércio e Serviços

23 695 Turismo

23 695 0080 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO

23 695 0080 1172 0000 EI 33 – CUSTEIO PARA INCENTIVO AO CICLISMO (APOIO AO PASSEIO CICLÍSTICO)

787 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00

788 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 5.000,00

Art. 2º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, de 17/08/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, de 21/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2023).

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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