IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1206A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.371, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

“Cria Pipódromos no Município de Martinópolis”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam criados os Pipódromos no Município de Martinópolis (SP).

Art. 2º- Esta Lei tem por objetivo disponibilizar áreas amplas e próprias para soltar pipas, sem a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer natureza, distribuídas conforme a distância e demanda, que proporcionem lazer à população, oferecendo educação quanto às regras de segurança e responsabilidades desta atividade.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder administrativamente a outorga de uso de Imóveis Públicos para a criação do disposto no art. 1° desta lei.

Art. 4º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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