IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 994 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00084/2023 11/08/2023

DISPÕE SOBRE AS ADMISSÔES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar,no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a aprovação e classificação dos candidatos, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 26/07/2023, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pelos candidatos,

RESOLVE:-

ARTIGO - Ficam admitidos no serviço público em caráter temporário (prazo determinado por um ano podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) desta Prefeitura Municipal, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2023, para provimento dos empregos, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado, a partir de 14/08/2023.

Emprego: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Candidatos

RG.

Classificação

CARGA/H

REF. SALARIAL

Ivamara Da Silva C. Frassão

***.844.378-* SSP/SP

1 º Lugar

40 hs semanais

“19”

Jocelia Silva Moraes de Carvalho

***.096.950-* SSP/SP

2 º Lugar

40 hs semanais

“19”

João Henrique Lemos de Andrade

***.102.291-* SSP/SP

3 º Lugar

40 hs semanais

“19”

ARTIGO Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário das admitidas e a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO As despesas decorrentes com as admissões de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGOEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 11 de Agosto de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.