IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 994 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00084/2023 11/08/2023
DISPÕE SOBRE AS ADMISSÔES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar,no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação dos candidatos, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 26/07/2023, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pelos candidatos,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Ficam admitidos no serviço público em caráter temporário (prazo determinado por um ano podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) desta Prefeitura Municipal, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2023, para provimento dos empregos, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado, a partir de 14/08/2023.
Emprego: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Candidatos | RG. | Classificação | CARGA/H | REF. SALARIAL |
Ivamara Da Silva C. Frassão | ***.844.378-* SSP/SP | 1 º Lugar | 40 hs semanais | “19” |
Jocelia Silva Moraes de Carvalho | ***.096.950-* SSP/SP | 2 º Lugar | 40 hs semanais | “19” |
João Henrique Lemos de Andrade | ***.102.291-* SSP/SP | 3 º Lugar | 40 hs semanais | “19” |
ARTIGO 2º Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário das admitidas e a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com as admissões de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 11 de Agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.