
IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 731 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.998 DE 07 DE AGOSTO DE 2.023
INSTAURA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO CONJUNTO HABITACIONAL LOURDES A2 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Lourdes A2, situado na Av. Jerônimo Marques Nogueira, s/n, composto de 4 (quatro) unidades habitacionais, tem uso e ocupação consolidados desde o ano de 1996, por ocasião de sua comercialização pela CDHU.
CONSIDERANDO que desde a implantação do Conjunto Habitacional o município tem a autonomia para aprovação do projeto de regularização fundiária, conforme determina o artigo 30 da Lei 13.465/201, atual legislação que institui as normas gerais para a regularização de REURB-S no país.
CONSIDERANDO que as áreas ou zonas especiais de interesse social são compostas por empreendimentos de iniciativa pública ou órgão institucional já constituídos ou em implantação destinados a habitações de interesse social, dotados de infraestrutura e de serviços urbanos;
CONSIDERANDO que faz parte da política urbana do município a ordenação e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como uma de suas diretrizes a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação.
CONSIDERANDO a situação socioeconômica da população atendida ser predominantemente de baixa renda, caracterizando a REURB-S.
CONSIDERANDO que essa é uma antiga reinvindicação dos moradores das referidas unidades habitacionais, que manifestam com muita preocupação sua situação de insegurança, uma vez que se veem impedidos em concretizar, dentro da lei, o seu direito a moradia, e, consequentemente, o exercício pleno de sua cidadania.
CONSIDERANDO que a CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, protocolou junto a municipalidade o pedido formal para dar início ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Lourdes A2.
DECRETA:
Art. 1.º Fica instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE INTERESSE SOCIAL, com fundamento na Lei 13.465/2017 e suas alterações, do conjunto Lourdes A2, situado na Av. Jerônimo Marques Nogueira, s/n, composto de 4 (quatro) unidades habitacionais, núcleo inserido na matricula descrita abaixo:
MATRÍCULA | PROPRIETÁRIO |
5.601 | CDHU |
Art. 2.º Com amparo na citada Lei Federal, e obedecendo a legislação municipal, e estadual vigente, em especial as diretrizes estabelecidas no plano diretor do município de Lourdes, bem como as demais normas regulamentares ficam os órgãos municipais envolvidos, autorizados a desenvolver as ações necessárias visando concretizar este processo com a maior urgência possível.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 07 de agosto de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
