IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 181 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 878 de 29 de Junho de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional do servidor efetivo, M. S. C., à época dos fatos atuava no cargo comissionado de Diretor de eecola, contra a qual pesa a acusação de uso irregular de verba proveniente no MEC no Programa FNDE/PDDE, bem como, de recursos próprios da APM, conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, onde poderá ser enquadrado no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB IISecretaria Municipal de Educação
Vânia Rocha Fioretti – PEB ISecretaria Municipal de Educação
Eliana Aparecida Firmino – PEB ISecretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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