IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 181 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1028, de 21 de Julho de 2023

“Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão de Análise e Acompanhamento do Edital de Chamamento Público nº 009/2023, do Projeto Natal Luz”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal em exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I e artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista:

CONSIDERANDO o Programa Cultura e Turismo Vive contido no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025, apresentado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores de Campo Limpo Paulista através da Lei nº 2.481, de 14 de dezembro de 2021; Lei Complementar nº 593/2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo; Lei nº 2.546/2022, que dispõe sobre o calendário de eventos e a Lei Municipal nº 2.538/2022, que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o item 9 do Edital de Chamamento Público nº 009/2023, que dispõe sobre a composição dos membros da Comissão de Análise e Acompanhamento, para credenciamento do projeto artístico para decoração natalina, exposta de 24 de novembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 – Projeto “Natal Luz”.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os 3 (três) membros da Comissão de Análise e Acompanhamento do Edital de Chamamento Público n°009/2023, lotados na Secretaria de Cultura e Turismo:

I - ANA CLAUDIA GALVANI FADIGATTI, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo.

II - ADRIANA ALVES SILVA DIOGO, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo.

III - ÂNDREA DORETTO BUSH DA COSTA, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. O Secretário de Cultura e Turismo presidirá a Comissão de Análise.

Art. 2º A fiscalização da Comissão não exclui nem reduz a responsabilidade do proponente, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terão seus efeitos no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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