IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 181 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1.064, de 02 de Agosto de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelo servidor em estágio probatório, M. S. M., à época dos fatos ocupava o cargo de Diretor de Unidade Escolar, contra o qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo de Diretor de Unidade Escolar, estando o mesmo cumprindo estágio probatório, conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, ele poderá ser enquadrado no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193 e 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, das penas previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga - PEBII | Secretaria de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.