IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 743 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 831, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
“Insere crianças e adolescentes à rede municipal de enfrentamento à violência e atendimento e promove alterações na Lei nº 812, de 24 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a criação da rede municipal de enfrentamento à violência e atendimento a mulheres, denominada REAJAM, e dá outras providências.””
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Artigo 1°. Ficam inseridos, para todos os fins, as crianças e adolescentes, sem distinção de gênero, na rede municipal de enfrentamento à violência e atendimento às mulheres, denominada REAJAM, instituída através da Lei Municipal nº 812, de 24 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Em virtude da inserção estabelecida no caput, todos os artigos, bem como a ementa da Lei Municipal nº 812, de 24 de fevereiro de 2023, em que se refere à mulher ou às mulheres, passar a vigorar como: mulher, criança e adolescente ou mulheres, crianças e adolescentes.
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 17 de agosto de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Luiz Henrique de Andrade Caetano
Diretor de Gabinete
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