IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 743 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 832, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera a Lei nº 754, de 11 de março de 2022, que “Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Município de João Ramalho, e dá outras providências.”.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º na Lei Municipal nº 754, de 11 de março de 2022, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 5º A gratificação por atividade delegada tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.”

Art. 2º. As despesas decorrentes do presente projeto de lei, serão suportadas por dotação orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se necessário for.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, 17 de agosto de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Luiz Henrique de Andrade Caetano

Diretor de Gabinete


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