IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 1206A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.641, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação da Comissão da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 7.985/23, procedente do Departamento de Cultura, que solicita nomeação de membros para compor a Comissão “Lei Paulo Gustavo”;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 195/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica nomeada a comissão para acompanhamento e fiscalização da Lei Complementar Federal nº 195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), formada pelos seguintes membros:

I- PRESIDENTE: Maria Luciana da Silva Santana, Diretora do Departamento de Cultura.

II- VICE-PRESIDENTE: Ederson de Oliveira Brito, Diretor do Departamento de Turismo.

III- TESOUREIRO: Sergio Alan de Souza, Instrutor de Bateria de Escola de Samba.

IV- MEMBRO: Carlos Eduardo P. Perez, Encarregado do Departamento de Cultura.

V- MEMBRO: Marcelo Alexandre da Silva, Diretor do Departamento de Educação.

VI- MEMBRO: Rosângela Tonassi, Encarregada do Departamento de Planejamento e Obras.

VII- MEMBRO: Danilo Aparecido de Souza, Diretor do Departamento de Trânsito.

Parágrafo Único. A Comissãoserá responsável em fiscalizar a execução dos recursos transferidos e estabelecer mecanismos do mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura.

Art. 2º- A função dos membros da comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Paulo Gustavo L.C nº 195/2022, será considerada de relevante serviço ao Município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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