IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 902 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.858, DE 25 DE JULHO DE 2023.
(ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.853/2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 3.854/2023, O QUAL FIXA PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS MUNICIPAIS).
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º – O artigo 2º do Decreto nº 3.853 de 11 de julho de 2023, alterado pelo Decreto nº 3.854 de 12 de julho de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Fica determinado o contingenciamento de 20% no valor das liquidações mensais, tendo como referência o mês de maio de 2023.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 3.857 de 21 de julho de 2023.
Publique-se, registre-se.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.