IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 1456 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 209/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a recondução e reconstituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Meridiano.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município de Meridiano, composto de 08 (oito) membros, conforme inserido no artigo 7º da Lei Municipal nº 543, de 30/04/2001, devidamente cumprido o disposto § 1º, do mesmo Artigo e Lei, fica reconstituído nos termos desta portaria passando assim a sua formação e respectiva representação:

a) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: - Valeria Vorussi................................................................ RG: nº 26.***.***-4

SUPLENTE: - Jaqueline Aparecida Pereira Savazi .............................. RG: nº 40.***.***-1

b) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

TITULAR: - Gisele Matilde Tranqueira Da Silva ........................................ RG: nº 40.***.***-6

SUPLENTE: - Franciele Dalponti da Silva ................................................. RG: nº 40.***.***-0

c) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

TITULAR: - Maria Angélica Cotrim Brasil Vieira.......................................RG: nº 18.***.***-2

SUPLENTE: - Marlucia Pereira dos Anjos Venture ................................. RG: nº 22.***.***-4

d) - REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DA CULTURA

TITULAR: - Sergio Reis Carneiro da Silva ................................................... RG: nº 49.***.***-3

SUPLENTE: - Célia Aparecida Quirino ........................................................ RG: nº 23.***.***-1

e) - REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TITULAR: - Devair Izunor Faneli Junior (Projeto Casa da Sopa) .......................... RG: nº 53.***.***-9

SUPLENTE: - Amanda Dias Vieira Baldin.........................................................................................

TITULAR: - Regiane Alcara Dias (Igreja Adventista da Promessa) ..........................RG: nº 40.***.***-X

SUPLENTE: - Sandra Aparecida Fernandes Rodrigues ................................................................

TITULAR: - Luciane Maria Inocencio Garcia (Igreja Católica) .............................. RG: nº 33.***.***-X

SUPLENTE: - Gisele Cristina Zorlon Dias Bonfim .............................................................................

TITULAR:- Elaine Cristina de Oliveira Pereira Tani (Igreja do Evan. Quadrangular) RG: nº 45.***.***-5

SUPLENTE: - Lucas Macoto Tani.....................................................................................................

Art. 2º - Conforme reunião do dia 16 de agosto de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, ficaram eleitos novos Presidente, Vice-Presidente e Secretária, quais sejam, Devair Inuzor Fanelli Junior (representante não governamental – Casa da Sopa); Valeria Vorussi; e Gisele Matilde Tranqueira da Silva, respectivamente.

Art. 3º- O mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o § 2º do artigo 7º e artigo 8º da Lei Municipal 543, de 30/04/2001, terá a duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução e será exercido gratuitamente, mas considerado de interesse público relevante.

Meridiano, 16 de agosto de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural publico de costume no Paço Municipal e dado ciência aos membros do Conselho, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.