IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 1555 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4237, de 15 de agosto de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 68.493,64 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

096

3.3.90.30

01

17.512.0008.2017.0000

Material de Consumo

R$ 44.000,00

02.03.01

130

3.3.90.39

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 24.493,64

Total R$ 68.493,64

Art. 2° Os recursos no valor de R$ 68.493,64 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

099

4.4.90.51

01

17.512.0008.2017.0000

Obras e Instalações

R$ 44.000,00

02.03.02

153

3.3.90.30

02

12.361.0009.2021.0000

Material de Consumo

R$ 24.493,64

Total R$ 68.493,64

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 15 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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