IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 454A | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
MAJORA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ PELA LEI MUNICIPAL N° 5.125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.162, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a majorar em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a subvenção social concedida através da Lei n° 5.125, de 13 de dezembro de 2022 à CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ, CNPJ/MF n° 01.649.106/0001-83, passando a totalizar o montante de R$ 534.600,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), a ser repassada ao longo do exercício de 2023.
§ 1º. O valor da majoração prevista no caput desse artigo atende a seguinte especificação:
I - a quantia de R$ 85.380,00 (oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais) refere-se à suplementação dos valores a serem repassados a CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ, por força da Parceria destinada ao custeio geral da entidade, objetivando para contratação de equipe de cuidadores para cumprimento de plantão de 12h (Diurno e noturno) para o acolhimento do menor Y.A.S.M. ficando autorizado o aditamento da referida parceira para essa finalidade, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.
II - a quantia de R$ 164.620,00 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais) refere-se ao repasse de valor para adequações estruturais e organizacional na entidade, em face da intervenção municipal por força de mandado judicial (Processo nº 0003039-68.2022.8.26.0637), autorizando-se o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a entidade para o repasse dessa quantia, mediante aprovação de plano de trabalho e de cronograma de desembolso, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e do Decreto Municipal n° 8.144/2017, mediante dispensa de Chamamento Público com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso IV, do art. 36 do Decreto Municipal n° 8.144, de 4 de dezembro de 2017.
§ 2º. O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 30 do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada do Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
2.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dotação: 08.244.0800.2289.00003.3.50.39.00
Ficha 405
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Art. 3º Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 4° Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto na legislação de regência, bem como nas Instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 DE AGOSTO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.