IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 454A | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
MAJORA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ PELA LEI MUNICIPAL N° 5.126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.163, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar em R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais), a subvenção social concedida através da Lei n° 5.126, de 13 de dezembro de 2022 à Santa Casa de Misericórdia de Tupã, CNPJ/MF n° 75.547.623/0001-90, passando a totalizar o montante de R$ 1.915.200,00 (um milhão, novecentos e quinze mil e duzentos reais), a ser repassada ao longo do exercício de 2023.
§ 1º O valor da majoração prevista no caput desse artigo atende a seguinte especificação:
I - a quantia de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) refere-se à suplementação dos valores a serem repassados a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, por força de convênio firmado com a Prefeitura para os fins do art. 199, § 1°, da CF, ficando autorizado o aditamento do referido convênio para essa finalidade, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.
II - a quantia de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) refere-se à suplementação dos valores a serem repassados a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, por força da Parceria destinada a manutenção do Pronto Socorro da Entidade, ficando autorizado o aditamento da referida parceira para essa finalidade, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.
§ 2º. O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 30 do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada do Conselho Municipal de Saúde
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 10.122.1000.2091.00003.3.50.39.00
Ficha 139
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Art. 3º Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 4° Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto na legislação de regência, bem como nas Instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 DE AGOSTO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.