IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 466 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.720 - De 17 de Agosto de 2023.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.25.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 25.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3350-41 – Contribuições – R. Federal ............................................... R$.25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de Agosto de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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