IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 466 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.721 – De 17 de Agosto de 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..................................... R$. 15.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................................... R$. 5.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação............................................ R$. 10.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................................ R$. 50.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................................ R$. 300.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 500.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais............. R$. 30.000,00

10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 150.000,00

12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 50.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.100.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00

26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00

02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 20.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-30 – Material de Consumo ................................................................... R$.30.000,00

3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 10.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

No valor de R$.255.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior.

No valor de R$.1.545.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal

4490.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ 1.045.000,00

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9999-99 – Reserva de Contingência............................................................ R$. 200.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais ........... R$. 200.000,00

12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais............ R$. 100.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de Agosto de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.