IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 466 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.721 – De 17 de Agosto de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..................................... R$. 15.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................................... R$. 5.000,00
3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação............................................ R$. 10.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................................ R$. 50.000,00
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................................ R$. 300.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 500.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais............. R$. 30.000,00
10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 150.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 50.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00
3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.100.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00
26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 100.000,00
02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura
3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 20.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3390-30 – Material de Consumo ................................................................... R$.30.000,00
3390.36– Outros Serviços de Terceiro P. Física ............................................. R$ 10.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
No valor de R$.255.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior.
No valor de R$.1.545.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal
4490.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ 1.045.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9999-99 – Reserva de Contingência............................................................ R$. 200.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais ........... R$. 200.000,00
12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais............ R$. 100.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de Agosto de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.