IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 7.428, de 11 de agosto de 2023, que “Disciplina a concessão de adiantamentos a servidores municipais, sua prestação de contas e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 25 da Lei n. 4.648, de 15 de abril de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item XVI do artigo 3º do Decreto nº 7.428, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

ESPÉCIE

PRAZO

DATA BASE

(...)

XVI

despesa de urgência e emergência

60 dias

Liberação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2023.

São José do Rio Pardo, 17 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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