IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.063, DE 18 DE AGOSTO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.373 de 15 de agosto de 2023, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric. e M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Setor de Vigilância Sanitária
FUNCIONAL: 10.304.0018.2.026 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 18 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.