IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 797 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.063, DE 18 DE AGOSTO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.373 de 15 de agosto de 2023, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric. e M.Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio Agricultura e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Setor de Vigilância Sanitária

FUNCIONAL: 10.304.0018.2.026 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 18 de agosto de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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