IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1208 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 3.372, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe Sobre a Fixação do Subsídio Mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, Para a Legislatura 2025/2028”.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028, será estabelecido nos termos desta lei.

Art. 2º O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$21.800,00 (vinte um mil e oitocentos reais), pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 4º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a Chefia do Poder Executivo, durante impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Parágrafo único. A proporcionalidade de que se trata neste artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

Art. 5º Não será aplicada revisão geral anual aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados por esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 17 de agosto de 2023.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA

Presidente

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.

MARIANA SCHOTT MELLO

Diretora Geral


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