IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.430/23, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023

“Dispõe sobre a alíquota de contribuição patronal e do aporte financeiro para cobertura do déficit técnico atuarial, e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir Custeio Normal e o Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do PREVPARAÍSO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, conforme tabela abaixo:

Ano

Ente

Mensal

Ente

Anual

Ente

Mensal

Prefeitura

Mensal

Câmara

Mensal

Custeio Normal

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

2023

18,00%

1.134.966,41

94.580,53

91.809,32

2.771,21

2024

18,00%

1.593.350,51

132.779,21

127.415,14

5.364,07

2025

18,00%

2.427.150,83

202.262,57

194.091,49

8.171,08

2026

18,00%

2.492.018,25

207.668,19

199.278,73

8.389,46

2027

18,00%

2.557.940,30

213.161,69

204.550,30

8.611,39

2028

18,00%

2.624.931,60

218.744,30

209.907,38

8.836,92

2029

18,00%

2.693.006,92

224.417,24

215.351,15

9.066,09

2030

18,00%

2.762.181,26

230.181,77

220.882,80

9.298,97

2031

18,00%

2.832.469,78

236.039,15

226.503,55

9.535,60

2032

18,00%

2.903.887,86

241.990,66

232.214,62

9.776,03

2033

18,00%

2.976.451,05

248.037,59

238.017,27

10.020,32

2034

18,00%

3.050.175,12

254.181,26

243.912,75

10.268,51

2035

18,00%

3.125.076,02

260.423,00

249.902,33

10.520,67

2036

18,00%

3.201.169,93

266.764,16

255.987,32

10.776,84

2037

18,00%

3.278.473,20

273.206,10

262.169,01

11.037,09

2038

18,00%

3.357.002,42

279.750,20

268.448,75

11.301,46

2039

18,00%

3.436.774,38

286.397,87

274.827,85

11.570,01

2040

18,00%

3.517.806,08

293.150,51

281.307,70

11.842,81

2041

18,00%

3.600.114,74

300.009,56

287.889,66

12.119,90

2042

18,00%

3.683.717,78

306.976,48

294.575,13

12.401,35

2043

18,00%

3.768.632,88

314.052,74

301.365,52

12.687,22

2044

18,00%

3.854.877,91

321.239,83

308.262,26

12.977,57

2045

18,00%

3.942.470,97

328.539,25

315.266,79

13.272,46

2046

18,00%

4.031.430,41

335.952,53

322.380,59

13.571,94

2047

18,00%

4.121.774,79

343.481,23

329.605,15

13.876,09

2048

18,00%

4.213.522,92

351.126,91

336.941,95

14.184,96

2049

18,00%

4.306.693,82

358.891,15

344.392,53

14.498,62

2050

18,00%

4.401.306,80

366.775,57

351.958,43

14.817,14

2051

18,00%

4.497.381,36

374.781,78

359.641,20

15.140,58

2052

18,00%

4.594.937,29

382.911,44

367.442,44

15.469,00

2053

18,00%

4.693.994,60

391.166,22

375.363,73

15.802,48

2054

18,00%

4.794.547,00

399.545,58

383.404,59

16.141,00

Parágrafo único. A incidência do Custeio Normal, de contribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, recairá sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

Art. 2º. Até a entrada em vigência da presente Lei, fica estabelecido os valores previstos no Decreto nº 024/22, de 01 de março de 2.022.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente aos 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de agosto de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.