IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 2387 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6425, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE IDOSOS, MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇA DE COLO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, E DEFICIÊNCIAS MENTAIS DE TODO GÊNERO, SOBRE TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

(Projeto de Lei nº 042/2023 – Vereador Gleison Begalli)

Autógrafo nº 7.713

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente, que todos os assentos dos veículos de transporte público coletivo que circulam na malha viária do município de Catanduva passam a ser de uso preferencial a idosos, com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, mulheres grávidas, mulheres que estejam com crianças de colo, pessoas com deficiência física que lhes cause perda ou redução da mobilidade, ainda que temporária, e pessoas com deficiência mental;

Parágrafo Único. A configuração atual dos assentos prioritários e dos carros exclusivos àquelas pessoas mencionadas no “caput” deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.

Art. 2º - Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte público e nos pontos e terminais de ônibus, contendo as instruções sobre a presente norma;

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) deverá realizar campanhas educativas para a conscientização sobre o uso racional dos assentos.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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