IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 2387 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6426, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, O PROGRAMA DE SAÚDE ÍNTIMA FEMININA “MENSTRUAÇÃO SEGURA” QUE VIABILIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NOS BANHEIROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 050/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.716

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Catanduva, o Programa de Saúde Íntima Feminina “Menstruação Segura”, que obriga o Poder Executivo Municipal a disponibilizar absorventes higiênicos nos banheiros de prédios públicos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Catanduva.

Art. 2º - A presente Lei constitui mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com a finalidade de evitar transtornos e constrangimentos espontâneos relacionados ao ciclo menstrual, além de combater a precariedade, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.

Art. 3º - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, regulamentando-a, no que lhe couber, conforme sua conveniência administrativa, através de atos normatizações próprias, que assegurem e viabilizem os procedimentos de aquisição e disponibilização dos absorventes, nos termos da lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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