IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 926 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.443/2023

Dispõe sobre desafetação e doação de área que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 07 de agosto de 2012, fica desafetada de sua finalidade pública, a seguinte área urbana:

ÁREA DE DOAÇÃO - Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Clemente Albertini, do loteamento denominado “Portal do Sol”; nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com a área de 16,88 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: parte do ponto 1, situado na Rua Clemente Albertini, distante pelo lado direito, visto da frente, 8,50 metros da Avenida Clemente Pereira e segue por uma distância de 8,50 metros fazendo divisa com a Rua Clemente Albertini, até encontrar o ponto 2, ponto este do início da curva de confluência com a Avenida Clemente Pereira; daí segue em curva, por uma distância de 2,36 metros, na confluência das vias públicas mencionadas, com raio de 1,50 metros até encontrar o ponto 3; daí segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a Avenida Clemente Pereira, até encontrar o ponto 4; daí segue em curva, por uma distância de 14,14 metros, fazendo divisa com o lote nº “15”, da quadra “A-1” do loteamento “Portal do Sol”, até encontrar o ponto 1, onde se iniciou esta descritiva.

Art. 2º Nos termos da desafetação a que alude a cláusula anterior, fica o Município autorizado a doar a área descrita no art. 1º deste Decreto, ao Sr. HELDER FAVARETTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade RG nº 11.516.314 SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**, para ser anexada ao imóvel descrito na escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Regente Feijó.

Art. 3º A presente doação é feita para efeito de regularização do referido imóvel, ficando o Setor de Patrimônio autorizado a viabilizar a outorga da competente escritura pública.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta do Donatário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 18 de agosto de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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