IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1286A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.737
De 16 de agosto de 2023
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Mirassol e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Mirassol, a partir da publicação da presente Lei Complementar, é fixado em parcela única, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias, obedecido, em todos os casos, o disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Investido no emprego público de Secretário, o servidor municipal da administração direta ou indireta poderá fazer a opção por sua remuneração. (AC)
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2023. (NR)
Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de agosto de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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