IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1286A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.737

De 16 de agosto de 2023

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Mirassol, a partir da publicação da presente Lei Complementar, é fixado em parcela única, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias, obedecido, em todos os casos, o disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Investido no emprego público de Secretário, o servidor municipal da administração direta ou indireta poderá fazer a opção por sua remuneração. (AC)

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2023. (NR)

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de agosto de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.