IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1286A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 4.738

De 16 de agosto de 2023

Autoriza o Poder ao Executivo Municipal a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos, para a Associação de Assistência Santa Luzia — AASL, parte da Área Institucional 1 do Loteamento Parque dos Ipês II, neste município, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos a Associação de Assistência Santa Luzia - AASL, CNPJ nº 47.932.195/0001-71, situada na Avenida José Ricci, nº 435, Residencial Mais Parque, Município de Mirassol, parte da Área Institucional 1 do Loteamento Parque dos Ipês II, neste município, pertencente à municipalidade, parte da área objeto da matrícula nº 51.658 do CRI local, com a seguinte descrição:

“Inicia-se em no ponto A distante 93,27 metros da confluência da Rua Projetada 10 com a Avenida Projetada 1 e segue na distância de 85,00 metros dividindo com a Rua Projetada 10, daí deflete à esquerda e segue na distância de 28,65 metros, dividindo com a Área Institucional 2, daí, deflete à direita e segue na distância de 13,74 metros, dividindo com a Área institucional 2,; daí deflete à esquerda com curva à direita com raio de 14,00 metros e um desenvolvimento de 39.65 metros, dividindo com a Rua Projetada 1, deste segue dividindo com a área desmembrada de propriedade WJM Empreendimentos Imobiliários Ltda no rumo 11º37'53"NE e distância de 136,85 metros até o ponto B; daí, à esquerda segue na distância de 55,96 metros, na divisa com parte da Área Institucional 1, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 4.944,33 metros quadrados.”

Art.2º - A área objeto da presente concessão de que trata esta Lei deverá ser utilizada, exclusivamente, pela Associação de Assistência Santa Luzia - AASL.

Art.3º - A concessão de que trata esta Lei, poderá ser revogada mediante instrumento legal, a qualquer tempo, no caso de a entidade donatária dar destinação diversa daquela estabelecida nesta Lei ou deixar de dar a destinação disposta.

Art.4º - A concessão será formalizada por instrumento público firmado entre as partes, onde serão fixadas todas as normas estabelecidas nesta Lei, bem como outras de menor relevância que por ventura forem pactuadas.

Art.5º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo da área, bem como croquis e a cópia da matrícula nº 51.658 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.

Art.6º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de agosto de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.