IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 656 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.035, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Vereador Professor Adriano
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal do Muaythai, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal do Muaythai, a ser comemorado no dia 06 de fevereiro.
Art. 2º - O objetivo da inclusão é divulgar e fomentar a prática do Muaythai.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá contribuir com a realização de eventos relacionados ao Muaythai.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.