IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.944/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação......100.000,00

Ficha 157 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação........50.000,00

Ficha 160 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação......25.000,00

Ficha 162 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação......20.000,00

Ficha 165 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde......170.000,00

Ficha 203 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.451.0008.1008.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..30.000,00

Ficha 333 – 4.4.90.51.00 Obras e instalações

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....40.000,00

Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação......- 30.000,00

Ficha 93 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação......- 40.000,00

Ficha 102 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação......- 30.000,00

Ficha 153 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação.......- 30.000,00

Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde..... - 40.000,00

Ficha 234 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.302.0006.2045.0002 Gestão em Ações de Saúde.... - 15.000,00

Ficha 243 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.......- 50.000,00

Ficha 363 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........- 20.000,00

Ficha 364 - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......- 180.000,00

Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 16 de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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