IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.944/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação......100.000,00
Ficha 157 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação........50.000,00
Ficha 160 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação......25.000,00
Ficha 162 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação......20.000,00
Ficha 165 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde......170.000,00
Ficha 203 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0008.1008.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..30.000,00
Ficha 333 – 4.4.90.51.00 Obras e instalações
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....40.000,00
Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação......- 30.000,00
Ficha 93 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação......- 40.000,00
Ficha 102 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação......- 30.000,00
Ficha 153 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação.......- 30.000,00
Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde..... - 40.000,00
Ficha 234 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0006.2045.0002 Gestão em Ações de Saúde.... - 15.000,00
Ficha 243 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.......- 50.000,00
Ficha 363 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........- 20.000,00
Ficha 364 - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......- 180.000,00
Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.